O EMBAIXADOR DE GUSTTAVO LIMA
Fernanda Bazzo – Diretora PMBR Chapecó/SC
Em 2019 o cantor Nivaldo Batista Lima, conhecido por seu nome artístico como Gusttavo Lima, obteve o registro da marca “O Embaixador” junto ao INPI. O músico é conhecido no meio artístico e pelos seus fãs por este título desde o ano de 2017, quando foi o “Embaixador” da Festa do Peão de Barretos pela primeira vez.
Referido apelido, atribuído ao cantor também no evento ocorrido no ano de 2018, deu nome ao álbum musical de Gusttavo Lima, denominado “O embaixador – The legacy”. A expressão ficou extremamente atrelada à sua imagem profissional, sendo, inclusive, tatuado pelo próprio cantor.
O registro da marca “O Embaixador” foi solicitado ao INPI no mês de janeiro/2019, deferido em julho/2019 e concedido no mês de novembro/2019, fato este que causou polêmica no meio e entre os fãs de outros artistas. Isso porque, antes de Gusttavo Lima, outros artistas foram os “Embaixadores” da Festa do Peão de Barretos, a exemplo de Fernando e Sorocaba (2012), Bruno e Marrone e Chitãozinho e Xororó (2013), Cristiano Araújo (2014), Henrique e Juliano (2015) e Zezé di Camargo & Luciano (2016).
Contudo, considerando que nos 2017 e 2018 o título foi conferido ao cantor, Gusttavo Lima, oportunamente, registrou a expressão em seu próprio nome, transformando-a, portanto, em uma marca pessoal. Tal fato causou descontentamento na festa ocorrida no ano de 2019, quando a dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano, que seriam os novos “embaixadores” da Festa do Peão de Barretos, não puderam utilizar o termo.
Mesmo sendo considerada uma das maiores festas da América Latina e já trabalhar com o termo “embaixador” há muitos anos, a festa não poderia utilizar o título, haja vista o registro da marca para uso exclusivo pelo músico.
O cantor, em que pese amplamente conhecido como “Embaixador”, parte em razão do título conferido por dois anos seguidos da Festa de Peão de Barretos e o próprio projeto musical intitulado com o mesmo apelido, no intuito principal de proteger-se de problemas legais e jurídicos, garantiu através do registro da marca, o direito à utilização da expressão de forma exclusiva e tranquila, retirando, inclusive, a possibilidade de utilização pela própria festa que deu origem ao termo!
A história do registro da marca “Embaixador” é um exemplo claro das implicações que a ausência de registro, inclusive, de marcas e expressões assessórias relevantes, pode gerar. No caso em comento, a Festa de Peão de Barretos precisou realizar uma alteração característica do evento, uma vez que em todos os anos, referida festa contou com “embaixadores” que, além de contribuir com a promoção do evento, sempre foram, com esse apelido, referências da festa.
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